LEI Nº 12.598, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Cesar Souza
Natureza: PL 49/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia Prefeito Noé da Costa Ribeiro a SC-439, trecho Urubici / Rio Rufino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Noé da Costa Ribeiro a Rodovia SC-439, trecho que liga os Municípios de Urubici / Rio Rufino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado