LEI Nº 12.601, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 24/03
DO. - 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Nova Esperança, de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Nova Esperança, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado