LEI Nº 12.609, de 04 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência- Dep.Rogério Mendonça

Natureza: PL 56/03

DO.17.188 de 7/07/2003

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Agroecológicos Semente do Futuro, de Atalanta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Agroecológicos Semente do Futuro, com sede no Município de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado