LEI Nº 12.609, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência- Dep.Rogério Mendonça
Natureza: PL 56/03
DO.17.188 de 7/07/2003
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Agroecológicos Semente do Futuro, de Atalanta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Agroecológicos Semente do Futuro, com sede no Município de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado