LEI Nº 12.635, de 04 de julho de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 12.443, de 2002, que autoriza a doação de imóvel no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.443, de 04 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapecó o imóvel constituído por um terreno de oitocentos metros quadrados, sem benfeitorias, parte de uma porção maior, matriculado sob o nº 63.759 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o nº 00586 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado