LEI Nº 12.636, de 04 de julho de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Itaiópolis, o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville, constituído de um terreno com a área de 8.300,00 m² (oito mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 10.877 no Cartório do Registro de Imóveis de Itaiópolis, avaliado em R$ 233.765,87 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º O imóvel adquirido por esta Lei tem por finalidade exclusiva dotar a Escola de Educação Básica São João Batista de Alto Paraguaçu de instalação própria, bem como eximir o Estado do ônus de locação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado