LEI Nº 12.643, de 21 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 20/03
DO. 17.199 de 22/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Deputado Nagib Zattar, a Escola Jovem do Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado Nagib Zattar a Escola Jovem localizada no bairro Jardim Paraíso no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado