LEI Nº 12.643, de 21 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 20/03

DO. 17.199 de 22/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Deputado Nagib Zattar, a Escola Jovem do Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado Nagib Zattar a Escola Jovem localizada no bairro Jardim Paraíso no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado