LEI Nº 12.648, de 18 de setembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/03

DO. 17.242 de 19/09/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Cerro Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Cerro Negro, o terreno com a área de mil e noventa e um metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 7.589 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da Delegacia de Polícia do Município de Cerro Negro, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 308, de 09 de dezembro de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício