LEI Nº 12.650, de 18 de setembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 127/03

DO. 17.242 de 19/09/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Tubarão, um terreno com a área de cento e cinqüenta metros quadrados, contento edificação com a área de oitenta e quatro metros quadrados, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), matriculado sob o nº 2/6.968 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º O imóvel adquirido através desta Lei tem por finalidade exclusiva a ampliação da Escola de Ensino Básico Lino Pessoa.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício