LEI Nº 12.652, de 18 de setembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 118/03
DO. 17.242 de 19/09/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 12.170, de 2002, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.170, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodeio e ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Rodeio, sediados no município de Rodeio, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído por um terreno de seiscentos e noventa metros quadrados, edificado em trezentos e quarenta e seis metros e vinte decímetros quadrados, matriculado sob o nº 22.873 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e cadastrado sob o nº 02052 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício