LEI Nº 12.663, de 18 de setembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Djalma Berger

Natureza: PL 151/03

DO. 17.242 de 19/09/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Cronistas, Poetas e Contistas Catarinenses, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cronistas, Poetas e Contistas Catarinenses, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício