LEI Nº 12.669, de 06 de outubro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/03

DO. 17.254 de 07/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 11.051, de 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.051, de 22 de dezembro de 1998, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação.

β€œArt. 2º A permuta autorizada por esta Leu será efetuada com parte do imóvel matriculado sob nº 15.713 do Livro 02 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis – 1º Circunscrição da Comarca de Joinville, e destina-se à edificação do Centro Desportivo de Concentração e Treinamento do Joinville Esporte Clube – JEC.

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo, localizado no Município de Joinville, a ser desmembrado da área maior, possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao noroeste, para a avenida Santos Dumont, medindo 144,40 m (cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros); fundos ao suleste, para uma rua projetada, na extensão de 143,22 m (cento e quarenta e três metros e vinte e dois centímetros); na lateral, ao sudoeste, medindo 853,00 m (oitocentos e cinqüenta e três metros) e na outra lateral, ao nordeste, medindo 868,00 m (oitocentos e sessenta e oito metros), perfazendo a área total de 123.065,95 m2 (cento e vinte e três mil sessenta e cinto metros e noventa e cinco decímetros quadrados).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado