LEI Nº 12.672, de 16 de outubro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 206/03

DO. 17.262 de 17/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência Social, de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência Social – ACEIAS –, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado