LEI Nº 12.675, de 16 de outubro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 201/03
DO. 17.262 de 17/10/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Gwatá de Eco-Turismo, Meio Ambiente e Aventura, de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Gwatá de Eco-Turismo, Meio Ambiente e Aventura, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado