LEI Nº 12.680, de 16 de outubro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL 91/03

DO. 17.262 de 17/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Progresso, de Passo de Torres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Progresso, com sede no Município de Passo de Torres e foro na Comarca de Sombrio.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado