LEI Nº 12.681, de 16 de outubro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/03
DO. 17.262 de 17/10/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Cunhataí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Cunhataí, o imóvel com a área de setecentos e quarenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 10.062 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da Delegacia de Polícia do Município de Cunhataí, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 289, de 19 de novembro de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Unidade Orçamentária do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, Programa 264, Ação 5596, Item 4.4.90.51, Fonte 12.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado