LEI Nº 12.682, de 16 de outubro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 123/03
DO. 17.262 de 17/10/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Ituporanga, um terreno urbano com a área de nove mil trezentos e dezoito metros e noventa decímetros quadrados, matriculado sob o nº 15.377, livro 02, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ituporanga.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do prédio da Escola de Ensino Fundamental Professor João Carlos Thiesen e à construção de um Ginásio de Esportes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.951, de 03 de setembro de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado