LEI Nº 12.685, de 23 de outubro de 2003

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PLC 19/03 – PL 353/03

DO. 17.267 de 24/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa índice de revisão salarial aos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de 1º Grau, a revisão salarial correspondente ao percentual de 1,00% (um vírgula zero por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado