LEI Nº 12.688, de 23 de outubro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 215/03

DO. 17.267 de 24/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 728.782,00 (setecentos e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto

Construção do COPOM de Blumenau

Código

5791.061812649.012

Produto

Melhorar as condições físicas do aquartelamento, do COPOM de Blumenau, para proporcionar melhor atendimento à comunidade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações ............................. R$ 128.782,00

4.4.90.51.00 (50)

Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00

Projeto

Construção do Complexo da Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental

Código

5791.061812647.636

Produto

Estruturação da sede do Comando da Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental, através da implantação da primeira etapa do Complexo de Proteção Ambiental de Santa Catarina, englobando o Comando da Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental e o 9º Pelotão de Polícia Militar de Proteção Ambiental.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações .................................. R$ 450.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade

Qualificação do Policial Militar

Código

5791.061812624.625

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 (12)

Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 578.782,00

Atividade

Saúde e Promoção Social do Policial Militar

Código

5791.061812624.626

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (50)

Material de Consumo ............................................ R$ 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado