LEI Nº 12.692, de 29 de outubro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 217/03

DO. 17.270 de 03/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel matriculado sob o nº R-5-2.787 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à regularização cartorária do imóvel onde se encontra instalada a Base Operacional do 10º Batalhão de Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 5.024, de 30 de junho de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado