LEI Nº 12.696, de 29 de outubro de 2003

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL 335/03

DO. 17.270 de 03/11/03

Revogada pela Lei 13.993/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexa ao Município de Irani as comunidades de São Valentim e parte de Lajeado da Anta, e ao Município de Lindóia do Sul a Fazenda São Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Irani as comunidades de São Valentim e parte do Lajeado da Anta, e ao Município de Lindóia do Sul a Fazenda São Francisco de Assis.

Art. 2º Com as anexações a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Irani e Lindóia do Sul, constantes nos anexos VIII, IX e X, da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, ficando assim estabelecidos pelos memoriais descritivos e mapas anexos, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO (descrição de limites)

“IRANI

A - COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL:

Inicia no rio Jacutinga, na foz do lajeado do Cascalho, sobe por este até a foz do lajeado Barreiro (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°05’10” S e long. 51°59’44” W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados do Cascalho e Barreiro até o ponto de cota altimétrica 1.030 m, na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Engano (c.g.a. lat. 27°03’12” S e long. 51°59’55” W); desce por este afluente até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27°02’16” S e long. 51°59’44” W); desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27°02’04” S e long. 52°00’25” W); sobe por este até a sua nascente M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27°01’31” S e long. 52°00’17” W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda da sanga da Barra (c.g.a. lat. 27°01’14” S e long. 52°00’43” W); desce por esta até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27°01’08” S e long. 52°01’05” W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°00’01” S e long. 52°00’16” W); sobe por este até o bueiro na rodovia SC-465, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26°59’05” S e long. 52°00’23” W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26°58’57” S e long. 51°59’42” W); na rodovia SC-465, num afluente da margem esquerda do rio Joãozinho; desce por este até sua foz no lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26°57’37” S e long. 52°00’20” W); desce por este até sua foz no rio Irani.”

“LINDÓIA DO SUL

B - COM O MUNICÍPIO DE IRANI:

Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Joãozinho, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26°57’37” S e long. 52°00’20” W); sobe por este até a rodovia SC-465 M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26°58’57” S e long. 51°59’42” W); segue por linha seca e reta até o bueiro na rodovia SC-465 sobre um afluente da margem direita do lajeado da Anta, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26°59’05” S e long. 52°00’23” W); desce por este até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27°00’01” S e long. 52°00’16” W); desce por este até a foz da sanga da barra (c.g.a. lat. 27°01’08” S e long. 52°01’05” W); sobe por esta até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°01’14” S e long. 52°00’43” W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Cascata M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27°01’31” S e long. 52°00’17” W); desce por este até sua foz no Rio Engano (c.g.a. lat. 27°02’04” S e long. 52°00’25” W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°02’16” S e long. 51°59’44” W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.030 m (c.g.a. lat. 27°03’12” S e long. 51°59’55” W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Barreiro e Cascalho até a foz do lajeado Barreiro no lajeado do Cascalho (c.g.a. lat. 27°05’10” S e long. 51°59’44” W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga.”

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Para consultar os mapas que fazem parte desta lei, entrar em contato com a Coordenadoria de Documentação.