LEI Nº 12.716, de 03 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL 179/03
DO. 17.272 de 05/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitário Intermunicipal de Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita, em Catanduvas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitário Intermunicipal de Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita, com sede e foro no Município e Comarca de Catanduvas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado