LEI Nº 12.720, de 03 de novembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 207/03

DO. 17.272 de 05/11/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias, com sede no Município de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado