LEI Nº 12.720, de 03 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 207/03
DO. 17.272 de 05/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias, com sede no Município de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado