LEI Nº 12.742, de 19 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 276/03
DO. 17.283 de 20/11/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Instituição Cidade da Esperança, de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cidade da Esperança, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado