LEI Nº 12.751, de 19 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mauro Mariani
Natureza: PL 315/03
DO: 17.283 de 20/11/03
Alterada pela Lei 15.668/11
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Porto União.
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União. (Redação dada pela Lei nº 15.668, de 2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Porto União, com sede e foro no Município e Comarca de Porto União.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede no Município de Porto União. (Redação dada pela Lei nº 15.668, de 2011).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.668, de 2011).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.668, de 2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado