LEI Nº 12.756, de 24 de novembro de 2003
Procedência: Tribunal de Contas do Estado
Natureza: PL 408/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa índice de revisão salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos ativos, e aos inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas a revisão salarial correspondente ao percentual de 1% (um vírgula zero por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado