LEI Nº 12.757, de 24 de novembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 323/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Bocaina do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Bocaina do Sul, o imóvel com dois mil, trezentos e dez metros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, matriculado sob o nº R-2/13.022 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Bocaina do Sul.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um Ginásio de Esportes pelo Estado, no prazo de dois anos, contados da assinatura do termo de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado