LEI Nº 12.758, de 24 de novembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 300/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Pinhalzinho, o imóvel matriculado sob o nº 12.268 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior destina-se à construção da Delegacia de Polícia Civil da Comarca do Município de Pinhalzinho, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.546, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado