LEI Nº 12.760, de 24 de novembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 221/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Xanxerê o imóvel constituído por um terreno com benfeitorias, matriculado sob o nº 15.563 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 02245 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 3º As despesas e ações judiciais ou extrajudiciais necessárias ao pleno exercício da posse e propriedade do imóvel correrão à conta do Município de Xanxerê.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado