LEI Nº 12.764, de 24 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing
Natureza: PL 269/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a APAE, de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Rodeio, com sede no Município de Rodeio e foro na Comarca de Ascurra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado