LEI Nº 12.764, de 24 de novembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing

Natureza: PL 269/03

DO. 17.287 de 26/11/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a APAE, de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Rodeio, com sede no Município de Rodeio e foro na Comarca de Ascurra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado