LEI Nº 12.767, de 24 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 295/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Otacílio Costa, com sede e foro no Município e Comarca de Otacílio Costa.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado