LEI Nº 12.768, de 24 de novembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 313/03

DO. 17.287 de 26/11/03

Alterada pela Lei 16.605/15

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Cunha Porã.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de Cunha Porã. (Redação dada pela Lei nº 16.605, de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Cunha Porã, com sede e foro no Município e Comarca de Cunha Porã.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de Cunha Porã, com sede no Município de Cunha Porã. (Redação dada pela Lei nº 16.605, de 2015).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.605, de 2015).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.605, de 2015).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.605, de 2015).

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado