LEI Nº 12.769, de 24 de novembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 277/03

DO. 17.287 de 26/11/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Alegria do Caminho Novo, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Alegria do Caminho Novo, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado