LEI Nº 12.777, de 03 de dezembro de 2003
Procedência: Dep. José Paulo Serafim
Natureza: PL 210/03
DO. 17.293 de 04/12/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Fundação do Meio Ambiente – FATMA –, autorizado a conceder anualmente o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente aos administradores municipais que melhor tratarem os resíduos sólidos urbanos gerados pelo município.
Parágrafo único. O número de prefeitos agraciados com o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente, a cada ano, será de três.
Art. 2º Os critérios para o recebimento do título terão como base o adequado tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Entende-se por resíduos sólidos os que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólido ou líquido, este último quando não passível de tratamento convencional.
Art. 3º A avaliação para a escolha dos municípios que deverão receber o título ficará a cargo de uma comissão previamente designada por técnicos da FATMA e da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, na forma do regulamento.
Art. 4º Os títulos serão entregues, anualmente, em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa pela passagem da Semana do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado