LEI Nº 12.777, de 03 de dezembro de 2003

Procedência: Dep. José Paulo Serafim

Natureza: PL 210/03

DO. 17.293 de 04/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Fundação do Meio Ambiente – FATMA –, autorizado a conceder anualmente o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente aos administradores municipais que melhor tratarem os resíduos sólidos urbanos gerados pelo município.

Parágrafo único. O número de prefeitos agraciados com o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente, a cada ano, será de três.

Art. 2º Os critérios para o recebimento do título terão como base o adequado tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Entende-se por resíduos sólidos os que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólido ou líquido, este último quando não passível de tratamento convencional.

Art. 3º A avaliação para a escolha dos municípios que deverão receber o título ficará a cargo de uma comissão previamente designada por técnicos da FATMA e da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, na forma do regulamento.

Art. 4º Os títulos serão entregues, anualmente, em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa pela passagem da Semana do Meio Ambiente.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado