LEI Nº 12.780, de 16 de dezembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 372/03

DO. 17.301 de 16/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel no Município de Florianópolis e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, no Município de Florianópolis, o imóvel constituído por uma área de três mil, oitocentos e oitenta e nove metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados, contendo área construída de seis mil setecentos e trinta e um metros quadrados, localizado na Rua José da Costa Moellmann, nº 193, Centro, integrante da matrícula nº 19.371, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, no valor mínimo de R$ 5.450.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral Estado.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício