LEI Nº 12.784, de 16 de dezembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 328/03
DO. 17.301 de 16/12/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São José do Cedro o imóvel constituído por um terreno com benfeitorias, matriculado sob o nº 1113 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e cadastrado sob o antigo nº 6038 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação da Prefeitura Municipal de São José do Cedro e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 3º As despesas e ações judiciais ou extrajudiciais necessárias ao pleno exercício da posse e propriedade do imóvel correrão à conta do Município de São José do Cedro.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício