LEI Nº 12.785, de 16 de dezembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 327/03

DO. 17.301 de 16/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão e a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reversão do imóvel matriculado sob o nº 3.786 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2º A reversão se faz necessária posto que a União, beneficiária da doação, demonstrou, formalmente, ausência de interesse pelo imóvel, deixando de utilizá-lo na finalidade e prazo previstos em lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, concomitantemente, a doar o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei à Polícia Militar.

Parágrafo único. A presente doação destina-se a regularização da escritura do imóvel onde está instalada a 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º O Estado será representado no ato de reversão e de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.509, de 14 de setembro de 1964.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício