LEI Nº 12.786, de 16 de dezembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 424/03

DO. 17.301 de 16/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 12.317, de 2002, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.317, de 03 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial nº 16.941, de 05 de julho de 2002, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício