LEI Nº 12.788, de 16 de dezembro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 282/03
DO. 17.301 de 16/12/2003
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Administração do Porto de São Francisco do Sul no exercício de 2002, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA |
5321 |
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Terminal Marítimo |
Código |
5321.267848617.164 |
Produto |
Possibilitar a atracação de navios de passageiros e evitar prejuízos nas operações de atracação de navios comerciais. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (40) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 1.000.000,00 |
Projeto |
Adequação do Berço 101 para Atracação de 2 Navios simultaneamente |
Código |
5321.267848611.401 |
Produto |
Adequação do berço 101 para possibilitar a segurança dos navios de grande comprimento e calado. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (40) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício