LEI Nº 12.788, de 16 de dezembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 282/03

DO. 17.301 de 16/12/2003

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Administração do Porto de São Francisco do Sul no exercício de 2002, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5321

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Terminal Marítimo

Código

5321.267848617.164

Produto

Possibilitar a atracação de navios de passageiros e evitar prejuízos nas operações de atracação de navios comerciais.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (40)

Obras e Instalações ........................................... R$ 1.000.000,00

Projeto

Adequação do Berço 101 para Atracação de 2 Navios simultaneamente

Código

5321.267848611.401

Produto

Adequação do berço 101 para possibilitar a segurança dos navios de grande comprimento e calado.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (40)

Obras e Instalações ........................................... R$ 1.500.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício