LEI Nº 12.799, de 16 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mauro Mariani
Natureza: PL 280/03
DO. 17.301 de 16/12/2003
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Imbuial, de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Imbuial, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício