LEI Nº 12.813, de 16 de dezembro de 2003

Procedência: Deptª Ana Paula Lima

Natureza: PL 360/03

DO. 17.301 de 16/12/2003

Alterada pela Lei 16.648/15

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Declara de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) (Redação dada pela Lei 16.648/15).

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner e foro na Comarca de Bom Retiro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício