LEI Nº 12.823, de 18 de dezembro de 2003

Procedência: Mesa Diretora

Natureza: PL 351/03

DO. 17.304 de 19/12/2003

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Convalida Decreto Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidado o Decreto Legislativo nº. 18.239, publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.054, de 13 de dezembro de 2002, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado