LEI Nº 12.823, de 18 de dezembro de 2003
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL 351/03
DO. 17.304 de 19/12/2003
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Convalida Decreto Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidado o Decreto Legislativo nº. 18.239, publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.054, de 13 de dezembro de 2002, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado