LEI Nº 12.829, de 22 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Afrânio Boppré

Natureza: PL 239/03

DO. 17.304 de 19/12/03

DO. 17.312 de 12/01/04 (republicada)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmico de São José, em São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmico de São José, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado