LEI Nº 12.832, de 22 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 357/03

DO. 17.304 de 19/12/03

DO. 17.312 de 12/01/04 (republicada)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Gaspar, com sede e foro no Município e Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado