LEI Nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL 417/03
DO. 17.306 de 23/12/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadã Catarinense à Senhora Ideli Salvatti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Catarinense à Senhora Ideli Salvatti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado