LEI Nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 417/03

DO. 17.306 de 23/12/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadã Catarinense à Senhora Ideli Salvatti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Catarinense à Senhora Ideli Salvatti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado