LEI Nº 12.851, de 22 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 484/03
DO. 17.306 de 23/12/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do art. 1º das Leis nº 12.481, nº12.482, nº12.483, nº12.484, nº 12.485, de 2002, nº 3.580, de 1964, nº 4.370, de 1969 e nº 3.243, de 1963, que declaram de utilidade pública respectivamente, a Sociedade Civil Santa Gemma - Casa Madre Giustina, Instituto Sagrada Família, Hospital Dom Joaquim, Casa Gente Menina, Colégio São Bento e Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo, Hospital São Marcos e Asilo de Mendicidade Santa Isabel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 12.481, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Madre Giustina-, com sede e foro no Município e Comarca de São José.”
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 12.482, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Instituto Sagrada Família -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma.”
Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 12.483, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital Dom Joaquim -, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio.”
Art. 4º O art. 1º, da Lei nº 12.484, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Casa Gente Menina -, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.”
Art. 5º O art. 1º, da Lei nº 12.485, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Colégio São Bento –, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.”
Art. 6º O art. 1º, da Lei nº 3.580, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Camilo -, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.”
Art. 7º O art. 1º, da Lei nº 4.370, de 27 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Marcos -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma.”
Art. 8º O art. 1º, da Lei nº 3.243, de 10 de julho de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Asilo Santa Isabel -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado