LEI Nº 12.852, de 22 de dezembro de 2003
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 443/03
DO. 17.306 de 23/12/03
ADI STF 3524 - Decisão Final: foi julgada prejudicada a ação declarando inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto
Revogada pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo I da Lei nº 11.607, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 11.607, de 02 de dezembro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado