LEI Nº 12.852, de 22 de dezembro de 2003

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 443/03

DO. 17.306 de 23/12/03

ADI STF 3524 - Decisão Final: foi julgada prejudicada a ação declarando inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto

Revogada pela Lei 13.993/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Anexo I da Lei nº 11.607, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 11.607, de 02 de dezembro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado