LEI Nº 12.853, de 22 de dezembro de 2003
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 444/03
DO. 17.306 de 23/12/03
DO. 17.307 de 05/01/04 (republicado por falha de impressão)
Revogada pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo I da Lei nº 11.340, de 2000, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado