LEI Nº 12.853, de 22 de dezembro de 2003

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 444/03

DO. 17.306 de 23/12/03

DO. 17.307 de 05/01/04 (republicado por falha de impressão)

Revogada pela Lei 13.993/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Anexo I da Lei nº 11.340, de 2000, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado