LEI COMPLEMENTAR Nº 245, de 26 de maio de 2003

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC 3/03

DO. 17.161 de 27/05/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 1999, que .dispõe sobre a criação de comarcas e varas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 21 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam criados, para cada uma das Varas e Juizados Especiais elencados nos incisos II a XVIII do art. 1º desta Lei Complementar, dois cargos de Oficial de Justiça e seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício