LEI COMPLEMENTAR Nº 245, de 26 de maio de 2003
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC 3/03
DO. 17.161 de 27/05/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 1999, que .dispõe sobre a criação de comarcas e varas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 21 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam criados, para cada uma das Varas e Juizados Especiais elencados nos incisos II a XVIII do art. 1º desta Lei Complementar, dois cargos de Oficial de Justiça e seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício