LEI COMPLEMENTAR Nº 246, de 09 de junho de 2003
Procedência: Tribunal de Contas do Estado
Natureza: PLC 23/02
DO. 17.172 de 11/06/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do art. 119 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 119 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado