LEI Nº 12.859, de 12 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 401/03

DO. 17.313 de 13/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Hercílio Anderle a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Passo Manso, em Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Hercílio Anderle a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Passo Manso, no Município de Taió.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado