LEI Nº 12.859, de 12 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 401/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Hercílio Anderle a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Passo Manso, em Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Hercílio Anderle a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Passo Manso, no Município de Taió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado